Conheça 34 atividades excluídas da categoria MEI 2024

08/10/2024

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É preciso estar ciente de que não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos não sabem, mas existem profissões que não podem estar nesta modalidade, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Conhecer se a atividade profissional está inserida no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial. A Receita Federal possui uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual, assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento. Por outro lado, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

Outro fator importante é que periodicamente essa lista pode ser revista e, portanto, faz-se necessário consultá-la sempre.

Portanto, vamos mostrar quais as profissões que foram excluídas nos últimos anos da categoria MEI. Acompanhe!

O que é ser um MEI?
O Microempreendedor Individual, ou conhecido popularmente como MEI, se trata de uma formalização que tem como intenção tirar da informalidade uma série de outras profissões que não se encaixam em outros regimes.

Dessa forma, se trata de uma “regulamentação” destinada ao público de trabalho informal, garantindo que essas pessoas consigam realizar as devidas contribuições e assim terem acesso a benefícios no futuro, como aposentadoria, auxílios e outros.

O regime do MEI possui alíquotas e dentre outros pontos diferenciados, motivo pelo qual ele se torna tão procurado por inúmeras pessoas que se encaixam na qualidade de trabalhador informal.

Assim, o recolhimento da contribuição para as pessoas que se encaixam como MEI é feito de forma bastante simples, sendo um pagamento mensal equivalente a uma média de 5% do valor do salário mínimo.

Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal que em 2024 é:

Comércio e Indústria: R$ 71,60;
Serviços: R$ 75,60;
Comércio e Serviços: R$ 76,60.
Quais atividades foram excluídas do MEI?

Abatedor(a) de aves
Adestrador(a) de animais
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Banhista de animais domésticos
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Coveiro
Dedetizador(a)
Editor(a) de jornais
Esteticista de animais domésticos
Fabricante de absorventes higiênicos
Fabricante de águas naturais
Fabricante de desinfestantes
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricante de produtos de limpeza
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
Operador(a) de marketing direto
Pirotécnico(a)
Produtor de pedras para construção, não associada à extração
Proprietário(a) de bar e congêneres
Removedor e exumador de cadáver
Restaurador(a) de prédios históricos
Sepultador
Tosador(a) de animais domésticos
Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?
Sim! O caminho natural deve ser realmente este. Sua profissão está entre as excluídas então a opção é abrir uma Microempresa (ME). 

Sabemos que a carga tributária é maior, todavia  você pode contratar 10 funcionários, o faturamento anual bruto subirá para R$ 360 mil e torna-se obrigatório contratar um contador. Dessa forma, você manterá seu negócio formalizado.

 


Fonte: Jornal Contábil