PEC prevê substituir contribuição sobre folha por cobrança sobre faturamento das empresas

08/05/2026
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Uma proposta em tramitação no Senado Federal pode alterar a estrutura de arrecadação da Previdência Social para empresas brasileiras a partir de 2027. A PEC 1/2026, apresentada pelo senador Laércio Oliveira, prevê a substituição da atual contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por uma cobrança calculada sobre o faturamento bruto das companhias.

Pelo modelo proposto, a contribuição previdenciária das empresas deixaria de considerar a folha salarial como base principal de cálculo. Em vez dos atuais 20% pagos sobre a remuneração dos empregados, passaria a valer uma alíquota máxima de 1,4% sobre a receita bruta.

O texto começou a ganhar espaço nas discussões legislativas paralelamente aos debates sobre mudanças nas relações de trabalho, mas tramita separadamente da proposta relacionada ao fim da escala 6×1.

O assunto foi debatido em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília, com participação de parlamentares, representantes empresariais e especialistas.

Segundo o autor da proposta, a intenção é reduzir o peso tributário da contratação formal e criar um modelo previdenciário considerado mais amplo e uniforme para os diferentes segmentos econômicos.

Mudança altera lógica da contribuição previdenciária patronal

Atualmente, a contribuição previdenciária das empresas ao INSS está vinculada principalmente à folha de salários. Na prática, quanto maior o número de empregados e a massa salarial, maior tende a ser o recolhimento patronal.

A PEC propõe modificar essa lógica ao transferir a incidência da cobrança para o faturamento bruto das empresas. A justificativa apresentada no debate é de que o sistema atual impacta principalmente setores com maior demanda de mão de obra, como comércio e serviços.

Durante as discussões em Brasília, o senador Laércio Oliveira afirmou que a proposta busca padronizar a tributação previdenciária entre empresas com diferentes perfis operacionais, independentemente da quantidade de funcionários.

O parlamentar também declarou que o texto foi elaborado com a perspectiva de não gerar novas despesas ao governo federal, mantendo a arrecadação previdenciária em funcionamento por meio de uma base de contribuição mais ampla.

Proposta amplia modelo já aplicado a setores desonerados

A cobrança previdenciária sobre receita bruta não é inédita no país. Desde 2011, alguns setores econômicos já utilizam sistema semelhante por meio da política de desoneração da folha de pagamentos.

Naquele ano, a Medida Provisória nº 540 alterou temporariamente o recolhimento previdenciário de determinados segmentos da economia. Posteriormente, a medida foi convertida na Lei nº 12.546/2011.

Hoje, 17 setores são contemplados pela desoneração, substituindo parcialmente a contribuição sobre salários por recolhimento baseado na receita bruta.

A PEC em análise pretende ampliar esse formato para todas as empresas do país, criando uma regra permanente e uniforme de contribuição previdenciária patronal.

Setores intensivos em mão de obra acompanham discussão

Representantes do setor produtivo avaliam os possíveis impactos da proposta especialmente para atividades que concentram grande número de trabalhadores formais.

Durante o encontro promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o vice-presidente institucional da FENACON, Reynaldo Lima Jr., afirmou que o atual modelo de tributação sobre a folha gera efeitos diferentes entre setores mais intensivos em mão de obra e empresas com maior dependência de capital ou automação.

Segundo ele, a mudança poderá alterar significativamente os custos operacionais de segmentos como serviços e comércio, além de ampliar a base de financiamento da Previdência Social.

Especialistas presentes no debate também destacaram a necessidade de continuidade das discussões sobre sustentabilidade previdenciária e manutenção da proteção social aos trabalhadores.

Possíveis impactos para empresas e profissionais da contabilidade

Caso a proposta avance no Congresso Nacional, empresas e escritórios contábeis poderão ter mudanças relevantes na apuração dos encargos previdenciários. A substituição da contribuição patronal sobre a folha por cobrança vinculada ao faturamento exigirá revisão de cálculos trabalhistas, planejamento tributário e adequações em rotinas fiscais.

Especialistas avaliam que setores com maior volume de empregados formais, como comércio, serviços e teleatendimento, podem ser diretamente impactados pela alteração no modelo de recolhimento. Na prática, empresas intensivas em mão de obra poderão registrar redução nos encargos incidentes sobre a contratação.

Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento da tramitação da PEC também se torna importante diante de possíveis mudanças em obrigações acessórias, parametrizações de sistemas de folha de pagamento e estratégias relacionadas à carga tributária das empresas.

Além disso, o debate sobre a sustentabilidade da Previdência Social deve permanecer no centro das discussões técnicas e legislativas, principalmente em relação aos efeitos da medida sobre arrecadação federal, equilíbrio fiscal e geração de empregos formais.

Texto ainda depende de votação no Congresso

A PEC do Emprego permanece em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e ainda deverá passar por novas etapas de discussão antes de eventual aprovação.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisará ser aprovado em dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

A expectativa é de que novas audiências e debates sejam realizados com representantes de setores econômicos, entidades empresariais, especialistas em Previdência e centrais sindicais ao longo da tramitação legislativa.


Fonte: Contábeis